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Testamento Vital: Um direito legítimo à dignidade ao final da vida


O Testamento Vital é a manifestação de vontade formalizada através de uma Declaração Pública lavrada em cartório em que a pessoa, no juízo pleno de suas faculdades mentais, antecipadamente dispõe sobre os limites de tratamentos e cuidados aos quais deseja ou não se submeter em hipótese futura de enfermidade grave ou situação que a impossibilite de conscientemente manifestar sua vontade.

Seu objetivo é garantir ao declarante o conhecimento e o atendimento de sua inequívoca vontade pelos familiares e autoridades relativamente às espécies de procedimentos médicos que eventualmente prolonguem sua vida a despeito de sua qualidade e vitalidade, permitindo ao mesmo se opor a determinados tratamentos, medicamentos ou procedimentos cirúrgicos invasivos e radicais.

Em nosso ordenamento jurídico não existe uma legislação específica sobre o tema, ainda controvertido, mas seu fundamento vascular é o princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, compreendendo o direito à integridade física e moral - saúde e dignidade na vida e na morte.

Considerado uma disposição de vontade unilateral, personalíssima, revogável e modificável a qualquer tempo, o Testamento Vital deve ser concebido com critério, levando-se em conta a pertinência de sua oportuna revisão diante da maturidade do declarante e, principalmente, dos avanços da medicina.

Enfim, tendo em vista que é dever do Estado garantir saúde e dignidade aos cidadãos e que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de Lei, a autonomia do paciente deve, com prioridade, ser respeitada não apenas em sua morte, através de testamento convencional, mas também em vida, para que sua vontade seja atendida em situações excepcionais previamente delimitadas em que não possa expressar-se conscientemente, em apreço à dignidade da vida em toda sua extensão.

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